Declaração Trimestral através da Segurança Social Directa
Se é trabalhador independente, e não está isento de contribuir para o sistema de previdência da segurança social, está em curso, até 31 de outubro, o prazo para entrega da Declaração Trimestral através da Segurança Social Direta (SSD).
Nesta quarta declaração trimestral de rendimentos são declarados os rendimentos auferidos nos meses de julho, agosto e setembro de 2019.
Os rendimentos declarados irá determinar qual o valor da sua contribuição mensal para o próximo trimestre.
A submissão é obrigatoriamente realizada através da plataforma da segurança social directa.
