Trabalhadores independentes – Medidas de apoio ao emprego

1. Quais as medidas de apoio em caso de redução da atividade económica do trabalhador
Independente?

• Apoio financeiro extraordinário à redução da atividade económica;
• Diferimento do pagamento de contribuições.

2. Quais as condições para ter direito ao apoio extraordinário?

• Estar abrangido exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes;
• Não ser pensionista;
• Ter tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos há, pelo menos, 12 meses;
• Estar em situação comprovada de paragem total da sua atividade, ou da atividade do referido setor,
em consequência do surto do COVID–19.

3. Como comprovo a paragem total da atividade ou da atividade do referido setor?

Comprova a paragem total da atividade mediante declaração sob compromisso de honra ou, no caso de
Trabalhadores Independentes em regime de contabilidade organizada, do contabilista certificado.

4. Qual o valor do apoio financeiro?

O valor do apoio é o da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo
de 438,81 euros (1 IAS).

5. A partir de quando e durante quanto tempo tenho direito a este apoio financeiro?

Tem direito ao apoio financeiro a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento, pelo período
de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses.

6. No período em que estiver a receber o apoio financeiro tenho de pagar as contribuições?

As contribuições serão sempre devidas, mesmo quando estiver a receber o apoio financeiro. No entanto,
pode pedir o adiamento das mesmas para depois da cessação do apoio.

7. Quais as minhas obrigações enquanto se mantiver o apoio financeiro?

Apresentar a declaração trimestral, no caso de estar sujeito a essa obrigação

8. Quando devo pagar essas contribuições?

A partir do segundo mês posterior à cessação do apoio. Estes valores podem ser pagos através de acordo
prestacional, num prazo máximo de 12 meses em prestações mensais e iguais

Fonte: Portugal.gov