Lay-off Simplicado
Foi lançado um sistema de Lay-off simplificado para apoio à manutenção de postos de trabalho. Eis as condições de acesso:
- A empresa tem de avisar previamente os trabalhadores por escrito
- O Layoff é solicitado mediante declaração da Administração e de Contabilista Certificado
- A empresa tem de ter uma paragem de atividade forçada ou quebra de 40% da Faturação no período homólogo do ano anterior
- A empresa pode ser fiscalizada em qualquer momento para atestar as condições de acesso
- O trabalhador receberá 2/3 do seu vencimento ilíquido, sendo 70% assegurado pela segurança social e 30% pela empresa com um máximo de 3 RMMG (€ 1.905,00)
- A empresa tem de ter a situação contributiva regularizada perante a segurança social e AT
- (Actualizado) O apoio é concedido por um mês, e pode ser excepcionalmente, renovável, até ao máximo de seis meses
- A empresa fica isenta do pagamento da segurança social do período de atribuição do Lay-off
- Na retoma da atividade a empresa tem direito a receber um incentivo de uma RMMG (635 euros) por trabalhador no primeiro mês de atividade.
Está previsto igualmente um regime de lay-off simplificado com formação, em parceria com o IEFP, com atribuição de bolsa de formação aos trabalhadores.