Covid 19 – Lay-off simpliciado (atualizado)

Lay-off Simplicado

Foi lançado um sistema de Lay-off simplificado para apoio à manutenção de postos de trabalho. Eis as condições de acesso:

  • A empresa tem de avisar previamente os trabalhadores por escrito
  • O Layoff é solicitado mediante declaração da Administração e de Contabilista Certificado
  • A empresa tem de ter uma paragem de atividade forçada ou quebra de 40% da Faturação no período homólogo do ano anterior
  • A empresa pode ser fiscalizada em qualquer momento para atestar as condições de acesso
  • O trabalhador receberá 2/3 do seu vencimento ilíquido, sendo 70% assegurado pela segurança social e 30% pela empresa com um máximo de 3 RMMG (€ 1.905,00)
  • A empresa tem de ter a situação contributiva regularizada perante a segurança social e AT
  • (Actualizado) O apoio é concedido por um mês, e pode ser excepcionalmente, renovável, até ao máximo de seis meses
  • A empresa fica isenta do pagamento da segurança social do período de atribuição do Lay-off
  • Na retoma da atividade a empresa tem direito a receber um incentivo de uma RMMG (635 euros) por trabalhador no primeiro mês de atividade.

Está previsto igualmente um regime de lay-off simplificado com formação, em parceria com o IEFP, com atribuição de bolsa de formação aos trabalhadores.

Portaria n.º 71-A/2020

Portaria n.º 76-B/2020