Na sequência do processo de Layoff solicitados junto da segurança social, as empresas podem pedir um incentivo financeiro para a retoma da sua atividade “normal” junto do IEFP.
A medida Incentivo Financeiro Extraordinário para Apoio à Normalização da Atividade da Empresa visa a concessão de um incentivo financeiro, de caráter excecional e temporário, a conceder pelo IEFP, IP, destinado aos trabalhadores e empregadores afetados pela pandemia do COVID-19.
Esta medida insere-se no âmbito das medidas excecionais e temporárias, previstas no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março retificado pela Declaração de Retificação n.º 14/2020, de 28 de março, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial.
O Incentivo financeiro a atribuir corresponde ao montante de uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG), por cada trabalhador por conta de outrem ao serviço do empregador, incluindo sócios-gerente.
O período de candidatura decorre a partir do dia 3 de abril,
A candidatura é efetuada no portal do iefponline, na área de gestão da entidade, devendo ser efetuado o registo prévio no referido portal, caso ainda não esteja registado.
Fonte: IEFP
