Calendário IRS 2019

Até dia 15 de Fevereiro

O primeiro dos prazos do IRS a que deve estar atento é 15 de fevereiro. Esta é a data-limite para comunicar o agregado familiar. Se teve alterações na sua situação familiar ou pessoal, como o nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes, deve comunicá-las à AT, no Portal das Finanças.

Caso não proceda às referidas atualizações, são consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na última entrega do IRS.

Se não houve qualquer alteração na sua situação familiar ou pessoal desde a entrega do último IRS, basta verificar se os seus dados no Portal das Finanças estão corretos.

Até dia 25 de Fevereiro

Outro dos prazos do IRS que deve merecer a sua atenção é 25 de fevereiro. Até esta data deve verificar todas as faturas de despesas na sua página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças. Não se esqueça de consultar também as páginas dos filhos no e-fatura, se for esse o caso. Em 2019, tem mais dez dias para realizar esta tarefa do que em 2018. O prazo anterior era 15 de fevereiro.

Se obteve rendimentos do trabalho independente em 2018 e está abrangido pelo regime simplificado, deve indicar, no e-fatura, se as despesas são pessoais, profissionais ou mistas. Esta é uma nova rotina em 2019, que resulta de uma alteração ao regime simplificado, em que uma parte do rendimento, que antes era assumida automaticamente como despesas, passou a estar parcialmente condicionada à justificação de despesas. Saiba mais sobre a justificação de despesas no regime simplificado.

Até dia 15 de Março

Até 15 de março são disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Este é outro dos novos prazos do IRS a reter.

A informação sobre os valores das deduções à coleta fica visível numa nova página pessoal no Portal das Finanças diferente da do efatura. Aqui, além das despesas comprovadas por faturas, pode consultar outros gastos dedutíveis no IRS que efetuou em entidades dispensadas de passar fatura. É esse o caso dos juros do crédito à habitação, das rendas da casa, das taxas moderadoras e das propinas de estabelecimentos de ensino públicos.

De 15 a 31 de março

Caso não concorde com os valores das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT, continua a poder apresentar uma reclamação junto desta entidade. Mas, em 2019, pode fazê-lo até 31 de março. Fica assim com mais 15 dias para exercer este direito, face ao prazo de 2018.

Em relação às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares não é possível reclamar nesta fase. Isto, porque é existe a possibilidade de alterar esses valores no momento da entrega do IRS, mas apenas no Modelo 3. No IRS automático não é possível efetuar qualquer alteração.

Até dia 31 de março deve ainda, se assim o entender, consignar o IRS ou o IVA (ou ambos). Este é o primeiro ano em que os contribuintes podem indicar previamente a entidade que desejam apoiar com o seu imposto. Ao entrar no Portal das Finanças, tem uma ligação direta para a área da consignação do IRS e do IVA

De 1 de abril a 30 de junho

A entrega do IRS em 2019, referente aos rendimentos de 2018, é realizada de 1 de abril a 30 de junho. Isto independentemente da categoria de rendimentos. Antes, o imposto tinha de ser apresentado entre 1 de abril e 31 de maio. Este é um dos prazos do IRS que não pode mesmo falhar.

Se entregar o IRS em abril ou maio e tiver direito a receber reembolso, deve ter o dinheiro à sua disposição até ao final de junho.

Fonte: Associação Mutualista Montepio