Até dia 15 de Março
Até 15 de março são disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Este é outro dos novos prazos do IRS a reter.
A informação sobre os valores das deduções à coleta fica visível numa nova página pessoal no Portal das Finanças diferente da do e–fatura. Aqui, além das despesas comprovadas por faturas, pode consultar outros gastos dedutíveis no IRS que efetuou em entidades dispensadas de passar fatura. É esse o caso dos juros do crédito à habitação, das rendas da casa, das taxas moderadoras e das propinas de estabelecimentos de ensino públicos.
De 15 a 31 de março
Caso não concorde com os valores das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT, continua a poder apresentar uma reclamação junto desta entidade. Mas, em 2019, pode fazê-lo até 31 de março. Fica assim com mais 15 dias para exercer este direito, face ao prazo de 2018.
Em relação às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares não é possível reclamar nesta fase. Isto, porque é existe a possibilidade de alterar esses valores no momento da entrega do IRS, mas apenas no Modelo 3. No IRS automático não é possível efetuar qualquer alteração.
Até dia 31 de março deve ainda, se assim o entender, consignar o IRS ou o IVA (ou ambos). Este é o primeiro ano em que os contribuintes podem indicar previamente a entidade que desejam apoiar com o seu imposto. Ao entrar no Portal das Finanças, tem uma ligação direta para a área da consignação do IRS e do IVA