Contratação de jovens estudantes

Contratação de jovens em férias escolares

Durante o verão, aumenta os compromissos da sua empresa, necessita de reforçar o pessoal ao serviço? Os seus filhos estão em casa e necessitam de ganhar algum dinheiro para os seus projectos pessoais? Este ano existem novas regras para os jovens estudantes que queiram trabalhar no período de férias.

Foi alterado através do Orçamento de Estado de 2019, a regulamentação de jovens estudantes em períodos de férias escolar. São abrangidos por este regime, os jovens a frequentar estabelecimento de ensino oficial ou autorizado que prestem trabalho, nos termos do disposto na legislação laboral, durante o período de férias escolares, passando a dispor de direito à protecção nas eventualidades de invalidez, velhice e morte.

De destacar que estes rendimentos não implicam a suspensão do abono de família, nem são contabilizados para o cálculo da prestação de apoios sociais.

Exemplo prático:

A empresa X, Lda necessita de aumentar no verão a sua resposta perante os compromissos assumidos, e decidi contratar o Alfredo que é estudante, para um part-time de 4 horas diárias. O contrato é celebrado durante o mês de agosto, que tem 21 dias úteis. A remuneração do Alfredo, calculado com base no art.º 65, será a seguinte:

Rh = (435,76 x 12)/(52 x 40) = 2,51 € hora

Rd= 2,51 € x 4 = 10,04 €

Rm= 10,04 x 21 = 210,84 €

Quanto à contribuição perante a segurança social, a empresa contribuía com um total de 55,03 €, apresentando deste modo um custo total de tesouraria de 265,87 € pelo contrato do Alfredo.

Para mais informações, poderá contactar os nossos serviços.

 

Fonte: orçamento de estado 2018