Impostos – Prorrogação de prazos
O surto causado pelo COVID-19 está a ter um impacto significativo sobre a atividade económica, o que irá causar nas empresas enormes dificuldades em cumprir as suas obrigações fiscais, entre outras.
Desta forma o Governo através do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos fiscais, decidiu através de despacho prorrogar alguns prazos para o cumprimento das declarações fiscais:
1. O pagamento especial por conta a efetuar em março nos termos do n.º 1 do artigo 106. O
do pagamento pode ser efetuado até 30 de junho de 2020, sem quaisquer acréscimos
ou penalidades;
2. As obrigações fiscais previstas no n.º 1 do artigo 120.º e na alínea b) do n.º 1. do artigo
104. º do Código do IRC, relativa à entrega da declaração periódica de rendimentos de
IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2019, pode ser cumprida até
31 de julho de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
3. O primeiro pagamento por conta e primeiro pagamento adicional por conta a efetuar
em julho, podem ser efetuados até 31 de agosto·de 2020,
sem quaisquer acréscimos ou penalidades
Assembleias Gerais
As assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2020,
conforme disposto no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março.