Isolamento Profilático
Em caso de necessidade de isolamento profilático o trabalhador (dependente ou independente) terá direito a 100% do valor do seu rendimento.
Neste caso terá de ser preenchido a declaração GIT 70
A declaração é emitida pela Autoridade de Saúde para cada trabalhador que deva ficar em isolamento profilático, sendo que o processo terá de ser desencadeado pela Autoridade de Saúde competente, ou seja, isolamentos voluntários não terão direito a protecção social.
O trabalhador fará chegar a declaração à sua entidade patronal, que consequentemente a terá de submeter aos serviços da segurança social num prazo de 5 dias úteis, através do site da segurança social directa.
Esta declaração não é uma “baixa médica”, mas sim um justificativo pelas faltas ao serviço pela impossibilidade provocada pelo isoladamente (geralmente 14 dias), sendo remunerada a 100%.
Se durante o isolamento verificar-se uma situação de doença, a declaração será substituída pela chamada “baixa médica”, obedecendo a partir daí ás regras anteriores.
Os casos de Teletrabalho, não são considerados isolamentos profiláticos, sendo remunerados como prestação de trabalho normal.