Registo de Beneficiário Efetivo

RCBE – Registo Central do Beneficiário Efetivo

O Serviço de Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) destina-se a identificar as pessoas singulares que detêm o controlo efetivo de pessoas coletivas ou entidades equiparadas.
A entidade gestora do RCBE é o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.
A declaração do RCBE é obrigatória e deverá ser efetuada mediante o acesso ao site justiça.gov.pt, onde está disponibilizado, para preenchimento, um formulário eletrónico criado de acordo com a Lei n.º 89/2017.
Em agosto de 2017, foi criada a Lei nº 89/2017 que aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpondo o capítulo III da referida Diretiva. Em resposta ao requerido pela lei, regulamentada pela portaria n.º 233/2018, de 21/08, que entra em vigor a 1 de outubro, é criado o Serviço RCBE, integrado na nova Plataforma Digital da Justiça.
A Declaração do RCBE deve ser preenchida acedendo a https://rcbe.justica.gov.pt 

Entidades sujeitas

Estão sujeitas ao registo do RCBE:
  • Sociedades civis e comerciais;
  • Associações, cooperativas, fundações ou outros entes coletivos dotados de personalidade jurídica, que exerçam atividade ou pratiquem atos jurídicos em território nacional (mesmo que apenas ocasionais);
  • Representações de pessoas coletivas internacionais ou de direito estrangeiro que exerçam atividade em Portugal (por exemplo, sucursais);
  • Trusts e sucursais financeiras exteriores registados na Zona Franca da Madeira;

Para mais informação ver artigo 3.º e 4.º da lei 89/2017, de 21 de agosto.

A declaração inicial de BE deve ser efetuada nos prazos a seguir indicados:

Para entidades constituídas até 1 de outubro de 2018:
A primeira fase para a declaração inicial tem início a 1 de janeiro de 2019 e deve ser efetuada até ao dia 30 de junho de 2019, de forma faseada, nos termos seguintes:
a) Até 30 de abril de 2019, as entidades sujeitas a registo comercial;
b) Até 30 de junho de 2019, as demais entidades sujeitas ao RCBE.

Podemos ajudá-lo no preenchimento desta nova obrigação.

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Fonte: IRN